30/11/-0001
Dispõe sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, definindo procedimentos para execução obrigatória quanto à classificação dos consumidores/contribuintes, e revoga a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei n°. 704 de 22 de fevereiro de 2017.