SECRETARIA

CONTADORIA GERAL

CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.184.442/0001-47

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 7HS ÀS 17HS

Endereço: LUIZ DE SOUZA MIRANDA, Nº 116 - CENTRO - CEP: 59.598-000

Mais informações do orgão
Missão
São competências s da Contadoria Geral do Município: I – Preparar as contas públicas; II – Controlar a execução do orçamento público municipal, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual; III – Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, participando inclusive das audiências públicas; IV ? Colaborar e cooperar de forma permanente com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às contas públicas e na elaboração do RREO e RGF; V – Trabalhar todos os empenhos, ordens de pagamentos e serviços, e liquidação das despesas, na orbita da Secretaria Municipal de Finanças. VI – Orientar a Secretaria Municipal de Finanças na elaboração da sistematização financeira e contábil; VII – Informar a Procuradoria Geral do Município sobre a elaboração dos Decretos e Projetos de Lei sobre abertura de créditos de toda a natureza e remanejamentos orçamentários; VIII – Participar com as instruções técnicas sobre a antecipação de receita orçamentária e tomadas de empréstimos em geral; IX – Fornecer os dados técnicos para fundação de débitos; X – Propor a Secretaria Municipal de Finanças a cerca da condução processual nas Controladorias Gerais do Estado e da União; XI – Fornecer as informações necessárias e solicitadas pela Controladoria Geral do Município; XII – Elaborar Resoluções de orientação geral sobre contabilidade pública, dirigida aos Secretários e ordenadores de despesas, com as assinaturas do Secretário Municipal Finanças e do Prefeito Municipal, mediante aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico; XIII – Controlar os limites de despesas pessoal previsto em Lei.
   
Visão
A Contadoria Geral do Município foi instituida pela Lei Municipal 580/2013 e tem como objetivo assegurar a legalidade e moralidade pública, o devido processo legal, à supremacia do interesse público, a transparência, e a pontualidade nas contas e procedimentos públicos, municiando a operação do portal da transparência do município e prestando as informações que forem solicitadas.
   
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