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06-JUL-2020

Prefeitura publica Decreto da Fase 1 da Retomada Econômica

06/07/2020 #administração
A Prefeitura de Guamaré publicou, nesta segunda-feira (06/07), o Decreto Municipal N° 031/2020, que mantém medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e estabelece a implantação da Fase 1 do Processo de Retomada das Atividades Econômicas, a partir desta terça-feira (07/07). Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica. A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços, segundo o decreto, fica condicionada ao cumprimento de protocolos gerais e específicos de segurança sanitária. Protocolos de segurança sanitária Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar deverão cumprir um Protocolo Geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais. A disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência e o uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho, vedando-se a entrada de clientes que não tiver usando máscara estão no protocolo estabelecido no decreto. Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos, cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos de segurança sanitária. Fase 1 (07 a 21 de julho) Na fase 1, estabelecida entre os dias 07 de julho a 21 de julho de 2020, fica estabelecida a retomada de atividade dos seguintes serviços e estabelecimentos, com funcionamento das 08h às 17h: Atividades supermercadistas, varejo e comercialização de gêneros alimentícios, produtos de limpeza e higiene pessoal; Serviços de assistência à saúde, médicos e hospitalares e comercialização de medicamentos; Atividades de segurança privada; Serviços de transporte coletivo de passageiros e o transporte de passageiros por táxi e mototaxi, quando destinado ao atendimento das condições dispostas neste decreto. Sendo permitido somente o deslocamento em função do atendimento ao cliente por chamada e/ou agendamento, vedando-se a permanência em pontos ou áreas destinadas à recepção de passageiros com vistas a evitar aglomeração; Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e lixo; Atividade de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, telecomunicações e internet, fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; Serviços funerários; Serviços de operações bancárias, saque e depósito de numerário; Serviços de petróleo, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; Atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças; Atividades de hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; Atividade de produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas; Serviços postais; Serviços domésticos, cuidado de criança, idoso, pessoa enferma ou incapaz; Serviços de lavagem e desinfecção em veículos; Serviços gráficos, livrarias e papelarias; Lojas de confecções, perfumaria e calçados em geral; Lojas de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis; Óticas, joalherias e relojoarias; Lojas de material de construção; Serviços de lavanderia e limpeza de fossas; Serviços prestados por salões de cabeleireiro, clínicas de estética e barbearias; Serviços de cuidados, alimentação e saúde de animais; Serviços relacionados à imprensa, publicidade local e veiculação de mensagens religiosas; Serviços de atividade judicial, representação extrajudicial e judicial, assessoramento e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes e os serviços de cartórios extrajudiciais em regime de plantão; Lojas de bicicleta e acessórios; Lojas de produtos de climatização; Lojas de bijuterias, artesanato e armarinhos; Lojas de brinquedos; Lojas de artigos esportivo; Atividade religiosa; Restaurantes e lanchonetes funcionarão em sistema de delivery para distribuição de alimentos in natura e industrializados. Condição igualmente aplicada à distribuição de água e gás de cozinha. Nova flexibilização a partir do dia 14.07 Ainda de acordo com o decreto, a partir do dia 14 de julho, serão modificadas e/ou retomadas as seguintes atividades comerciais: restaurantes e lanchonetes, funcionado das 08h às 23h; academias em funcionamento sem uso de ar condicionado, com funcionamento das 06h às 22h. As atividades religiosas em igrejas, templos e pontos de pregações, funcionarão das 08h às 20h.

 

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Prefeitura Municipal de Guamaré - RN